Nessa terça-feira (13/05/2013) entra em vigor leis mais rígidas para os comércios eletrônicos e sites de compras coletivas. As determinações de decreto presidencial nº 7.968, que inclui regras em lojas virtuais no Código de Defesa do Consumidor.
O objetivo dessa norma é tornar as informações mais claras sobre a loja, os serviços, produtos e fornecedores no site. Melhorando o atendimento ao consumidor e preservar o direito dos clientes se arrependerem da compra.
Quais as REGRAS?
A partir de agora, todos os sites deverá exibir o CNPJ da empresa ou o CPF do responsável pela loja, além de informar o endereço físico onde possam ser encontrados ou o endereço eletrônico para que possam ser contatados.
Todas as informações citadas acima devem estar localizadas em locais visíveis do site. Essas exigências valem tanto para produtos comprados na internet quanto para serviços.
Outras informações como detalhes das ofertas, características do produto, riscos de segurança/saúde e disponibilidade do item no estoque, devem estar descritas também.
Os preços devem conter de maneira explícita quaisquer despesas adicionais até mesmo com entrega e seguros que venham interferir no valor final. As lojas eletrônicas também são obrigadas a informar todas as formas de pagamentos disponível e qual o prazo de entrega dos produtos/serviços.
Como funciona o Arrependimento da Compra?
As lojas virtuais terão que manter canais de atendimento ao consumidor. Também fica estabelecido o direito ao arrependimento, que poderá ser feito pela própria plataforma tanto de compras coletivas quanto pela loja virtual.
Quais as Punições para as lojas irregulares ?
As empresas de e-commerce podem sofrer punições que variam de cada multa, apreensão dos produtos, cassação do registro e proibição da fabricação do produto, interdição do estabelecimento e até intervenção administrativa.
As sanções variam de acordo com o porte da empresa infratora e conforme o número dos consumidores atingidos.